Em edição recente do Diário Oficial da União, esclarece e publica o Parecer Normativo COSIT nº 01/2018, que define, para fins de aplicação da legislação federal, o conceito de exportação de serviços. A medida vem em boa hora, já que esclarece o entendimento que a RFB tem a respeito do tema.
Nos termos desse Parecer Normativo, para que a exportação de serviços seja configurada, é preciso, essencialmente, que o prestador “atue a partir do mercado doméstico, com os seus meios disponíveis em território nacional, para atender a uma demanda a ser satisfeita em outro mercado, no exterior, em favor de um tomador que atua, enquanto tal, naquele outro mercado, ressalvada a existência de definição legal distinta aplicável ao caso concreto e os casos em que a legislação dispuser em contrário”.