Caso o projeto de lei que regulamenta a jornada de trabalho dos pilotos seja aprovada – e está na Câmara dos Deputados -, o custo para as empresas aéreas deve aumentar. Para especialistas, a melhor forma de minimizar os impactos é balancear o custo e a produtividade do modelo.
O Projeto de Lei 8.255 de 2014 prevê a limitação de tempo de voo, jornada de trabalho e descanso, e a última novidade é que pode começar a utilizar o Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga (SGRF) para medir estes parâmetros.
O motivo da discussão é que uma das maiores causas de erro humano dentro das aeronaves deve-se à fadiga, que segundo a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) é o estado fisiológico que reduz a capacidade de desempenho físico ou mental devido à vigília estendida, ritmo circadiano ou carga de trabalho.
“Está previsto o aumento de custo e talvez novas admissões para o cumprimento da lei. Mas o impacto não deve ser tão grande, se as empresas conseguirem balancear custos e se programarem no tempo que têm para aplicação”, afirma o diretor de Segurança e Operação e Voo da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Ronaldo Jenkins.
Parâmetros
Para Jenkins, o ideal é que com as novas regras, a lei passe a dar os parâmetros básicos e mínimos ao setor, mas não entre em detalhes para que as aéreas tenham uma margem de customização dos programas de escala de seus funcionários de acordo com o tipo de serviço que oferecem. Para ele, os papéis de responsabilidade da Secretaria de Aviação Civil (SAC) e da Agência Nacional devem ser claros (Anac). “A SAC dá as definições básicas e a Anac cria as especificações.”
O diretor explica que o sistema veio para flexibilizar a lei, posto que com ele é possível ter margens que indiquem o que pode ou não ser aceitável. Desta forma, cada companhia pode apresentar à Anac o seu plano de escalas, levando em consideração não apenas o número de horas trabalhadas, mas as condições do serviço, as rotas, o perfil do emprego e as horas voadas que podem variar por empresa.
“A fadiga não é apenas por tempo de trabalho, mas horário de início e outros fatores”, diz o gerente de safety da Gol, Danilo Marcondes de Andrade. Ele conta que em segurança operacional em outros países já existem programas customizados. Andrade diz que os temas relacionados a fatores humanos são muito debatidos atualmente, logo a tendência é que ganhem mais espaço e precisem de novas soluções.
SGRF
O SGRF é um conjunto de definições das organizações internacionais, que têm como objetivo monitorar e gerenciar os riscos à segurança operacional relacionados à fadiga.
Entre os parâmetros que a lei propõe estão: escalas de trabalho de no máximo 100 horas de voo em 30 dias, aeronaves turboélice; no máximo 90 horas mensais, no caso de aeronaves a jato. A escala deverá prever no máximo duas madrugadas consecutivas de trabalho e três madrugadas a cada período de 168 horas. Além disso, um período máximo de quatro horas de tempo em solo, entre etapas de voo em uma mesma jornada.
O sistema foi implantado nos Estados Unidos neste ano e também entrará em vigor na Europa, em 2016. No Brasil, a previsão é que a lei comece a valer até o final deste ano.
Fonte: DCI


