RF reitera necessidade de retenção de tributos na prestação de serviços das ESATAS

Uma consulta recente feita à Receita Federal reiterou a necessidade da retenção obrigatória de alguns tributos no ato de pagamento pelos serviços auxiliares ao transporte aéreo. A informação foi dada pelos advogados tributaristas Breno Ferreira Martins Vasconcelas e Thais Romero Veiga, da MSV Advogados, e é válida para todo o mercado.

As consultas são usadas como informação importante para efeito de fiscalização e questionamento jurídico, e ajudam a embasar outras decisões e questionamentos futuros. “Na prática, nada muda para as Esatas, pois elas já devem proceder desta forma, há apenas um entendimento ainda mais claro dos impostos que devem ser retidos”, esclareceu a advogada Thais. Os tributos com retenção obrigatória são: o imposto de renda (1%), a CSLL (Constribuição Social sobre Lucro Líquido) (1%), PIS/Pasep (0,65%), Confins (3%) e contribuições previdenciárias (11%).

Os percentuais de retenção valem para todos os valores pagos às Esatas por prestação de serviços, independentemente do fato do cliente ser companhia aérea doméstica ou estrangeira. O Relatório da consulta é assinado pelos auditores fiscais da Receita Federal César Roxo Machado e Sérgio Rodrigues de Carvalho.

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