Anac e aeroportos responsabilizam companhias aéreas por furtos a atletas

Os atletas brasileiros têm sofrido com furtos em seus voos para Toronto, onde estão sendo disputados os Jogos Pan-Americanos. Caso mais recente, o mesa-tenista Hugo Calderano teve sua bagagem violada na viagem entre Rio de Janeiro e São Paulo na última quarta. A mala do atleta chegou ao aeroporto de Guarulhos, na capital paulista, com 2kg a menos do que quando embarcou no Galeão, viajando pela Avianca. O medalhista de bronze nas Olimpíadas da Juventude perdeu peças do uniforme como bermudas e pares de tênis e chinelo.

– A caminho do Pan! No voo entre Rio e SP abriram minha mala e roubaram peças do meu uniforme, mas tô tranquilo! Torce aí galera! – publicou Calderano em uma rede social.

Os aeroportos do Galeão e Guarulhos afirmam que não têm responsabilidade sobre o manuseio das bagagens a partir do momento em que são despachadas: as companhias aéreas devem garantir a segurança das malas. Ainda que existam câmeras de vigilância em todas as áreas dos aeroportos, os dois garantem que a fiscalização das ações nos locais administrados pelas companhias são de tais empresas.

– O aeroporto tem acesso às filmagens, mas a partir do momento que passa do check-in é responsabilidade da companhia aérea – diz a assessoria do Galeão. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirma a informação.

Em nota, a Avianca, empresa pela qual Hugo voou entre Rio e São Paulo,afirma que orienta seus clientes a levar objetos de valor nas bagagens de mão e “que realiza o transporte de bagagem em consonância com as normas em vigor. Em casos de extravios e avarias, haverá rigorosa análise e, com sua confirmação, o cliente será devidamente ressarcido”.

As companhias aéreas terceirizam empresas responsáveis por realizar o manuseio das bagagens. De acordo com a assessoria do aeroporto de Guarulhos, grande parte dos casos de furto acontece dentro dos porões dos aviões, onde não há câmeras de segurança. Outra oportunidade encontrada pelos criminosos são alguns pontos cegos das câmeras dentro das áreas das companhias. Ainda de acordo com a assessoria, os aeroportos não podem emitir sanções às companhias aéreas. A única providência ao alcance é acionar a polícia.

Alertados sobre furtos no início da semana passada, alguns atletas embalaram suas malas no embarque para Toronto. Uma série de furtos de uniformes e materiais do Time Brasil no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, fez com que os atletas brasileiros precisassem embalar suas malas, com o emblema da delegação, com uma proteção reforçada de plástico antes de embarcar para os Jogos de Toronto, caso de Nicholas dos Santos.

– Estavam roubando uniforme e alguns materiais do pessoal, por isso nos avisaram para embalar a mala. É uma pena que aconteça isso, pelo menos com essa proteção fica difícil de sumir algo – afirmou o nadador, ao pegar na sua mala no desembarque no aeroporto Pearson, em Toronto.

Pai de Hugo Calderano, Marcos Marinho afirma que o atleta já havia sido alertado sobre o problema e planejava embalar suas malas em Guarulhos, antes de embarcar para Toronto. Porém, o furto aconteceu ainda no trajeto entre Rio de Janeiro e São Paulo. O mesa-tenista não perdeu nenhum equipamento de jogo, como raquetes, pois tem o costume de viajar com essas bagagens na mão.

De acordo com a Anac, “ocorrendo extravio, dano ou furto na bagagem, o passageiro deverá procurar a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB, ou, em até sete dias após a entrega da bagagem, encaminhar o protesto à empresa aérea, mediante qualquer comunicação escrita. A bagagem ou os itens furtados só pode estar na condição de extraviada/desaparecidos por no máximo de 30 dias. Após esse prazo, a empresa deve indenizar o passageiro. Caso sejam localizados a bagagem ou os itens devem ser enviados ao endereço indicado pelo passageiro”. Ainda de acordo com a Anac, “caso nada seja declarado, o Código Brasileiro de Aeronáutica (1986) prevê, no artigo 260, que a indenização por dano ou perda de bagagem limita-se a 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). Atualizado pela inflação – IPCA – daria algo em torno de R$ 2.500,00. Cada OTN está valendo aproximadamente R$ 16,60, pela atualização do IPCA de novembro de 2014 (última disponível). O mesmo Código diz ainda que pode ser usado outro artigo (nº 262), que estabelece a responsabilidade do transportador ao valor correspondente a 3 OTNs por quilo. Cada quilo de bagagem extraviada vale R$ 50,00 (3 OTNs). Essa regra vale para o transporte doméstico. Para o transporte internacional, o valor correto de indenização por passageiro é de até 1.131 DES (R$ 4.260,00 e não R$ 1.809,6), conforme a Convenção de Montreal, tratado internacional do qual o Brasil é signatário. Para bagagens que excedam o valor limite da indenização, o passageiro poderá fazer uma declaração de valor para aumentar a indenização.”

A Anac desaconselha passageiros a despacharem objetos de valor e pede que, caso seja necessário, tais bens sejam declarados antes do check-in para que a empresa aérea se responsabilize por eles. A agência explica que em casos como esses os viajantes devem fazer uma registro formal. A Anac ainda afirma que furtos a atletas “já ocorreram em outros aeroportos do mundo, pois trata-se de um problema afeto ao sistema de transporte de bagagem em todo mundo, não apenas no Brasil”.

Fonte: G1

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