Estado de São Paulo passa a responder por dívida da Vasp

Carlos Duque Estrada Júnior: decisão está em perfeita consonância com a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores

A Vara Vasp decidiu responsabilizar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo pelo pagamento do restante da dívida trabalhista da falida companhia aérea. A juíza do trabalho Anna Carolina Marques Gontijo incluiu o governo estadual no polo passivo dos processos trabalhistas que ainda não foram quitados. Ainda cabe recurso.

A estimativa é de que ainda restam cerca de R$ 2,1 bilhões, em valores atualizados, a serem quitados, segundo o advogado Carlos Duque Estrada Júnior, que assessora cerca de 600 trabalhadores. A dívida em março de 2015, quando a Vara Vasp começou a pagar ex-funcionários, era de R$ 1,8 bilhão, acrescenta o advogado. Porém, os processos sofreram correção de 1% ao mês e houve um acréscimo de cerca de R$ 400 milhões com a habilitação de ações de outros Estados.

De 2015 para cá, foram pagos pela Vara Vasp, em decorrência da venda das fazendas pertencentes ao ex-controlador da companhia Wagner Canhedo, cerca de R$ 500 milhões.

Como a dívida ainda é alta e a recuperação judicial da companhia aérea iniciou-se em 2005, ou seja, há 12 anos, o advogado resolveu entrar com uma petição em cada um dos 600 processos. Nela afirma que “não pode o trabalhador ficar aguardando sem qualquer prazo ou data prevista para recebimento de crédito de caráter alimentar”.

Na decisão (processo nº 0050700-83.2005.5.02.0014), a juíza entendeu que a Fazenda estadual é sócia da Vasp, tanto que entrou com uma ação em 1999 para restabelecer sua participação acionária de 40%. Nesse processo, que tramitou na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, não cabe mais recurso (nº 1.713/1999).

De acordo com a magistrada, “a responsabilidade dos sócios decorre de lei e é sempre subsidiária em relação à empresa devedora. Nessa condição, esgotados os meios de localização dos bens patrimoniais da reclamada, deverão os sócios integrar a lide, figurando como litisconsortes”.

Mesmo com redução posterior na participação societária da companhia, a Fazenda Pública Estadual sempre manteve várias prerrogativas na sociedade, segundo a decisão da magistrada. Entre elas, a ocupação de pelo menos um assento no Conselho de Administração, direito de se opor às alterações estatutárias e participação na política de distribuição de dividendos.

A decisão ainda cita julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhece o Estado de São Paulo como sócio da Vasp. Assim, determina que responda pelos débitos trabalhistas nos termos do artigo 28, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o dispositivo, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. E nesse caso, de acordo com o parágrafo 2º, “as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código”.

A decisão foi estendida para a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a companhia, em 2005. Nessa ação, Wagner Canhedo assumiu a responsabilidade pelas dívidas da empresa com seus bens pessoais.

Para Duque Estrada, a decisão está em perfeita consonância com a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores no sentido de que sócio pessoa física, jurídica ou ente público responde solidariamente pelos débitos de natureza trabalhista quando comprovado que tinha poder de gestão, fiscalização, decisão e participação direta nos lucros.

No caso, ficou demonstrado, segundo o advogado, que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo era sócia com poder de gestão, com assento nos conselhos de administração e fiscal. “Então deve responder pelos débitos trabalhistas da Vasp, assim como tem respondido com seus bens pessoais e de suas empresas o Sr. Wagner Canhedo e família.”

Duque ainda acrescenta que a lei que rege a falência só impede o redirecionamento das execuções contra os bens da falida, “mas não isenta e nem impede que as execuções prossigam contra os seus sócios e empresas coligadas, sejam elas privadas ou públicas”. Para ele, o entendimento sobre a responsabilidade solidária da Fazenda Pública pela dívida da Vasp já é pacífico no TST desde 2014.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informou que, “assim que for formalmente intimado, o Estado recorrerá da decisão”.

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

Fonte : Valor

 

Leia também

O preço das passagens

Sem disponibilizar os bilhões que estão em Fundos, governo idealiza reduzir preços das passagens aéreas. Mas e os operadores? Reza uma história que durante a

Leia mais »

© 2024 All Rights Reserved.