Novo leilão de aeroportos ganha segurança jurídica

Interessados em disputar o leilão dos quatro aeroportos federais de Salvador, Fortaleza, Florianópolis e Porto Alegre avaliam que a Medida Provisória das Concessões, a MP nº 752, dá mais segurança jurídica à próxima rodada. Segundo eles, é positivo que a MP não fira as regras dos contratos atuais, que permita a arbitragem e, no limite, as relicitações das concessões malsucedidas.

“As rodadas anteriores tiveram muitas falhas. Agora os investidores vão saber onde estão pisando”, disse André Soutelino, advogado especializado em direito aeroportuário.

Um dos pontos mais bem vistos foi o Executivo não ter aderido ao pleito de reprogramação do pagamento da outorga, feito por concessionárias como a Rio Galeão – controlada pela Odebrecht Transport e pela asiática Changi -, que enfrenta dificuldade para honrar o compromisso. O que pode mudar na tramitação da MP no Congresso.

As empresas arremataram o aeroportos fluminense em 2013 por R$ 19 bilhões, com ágio de 294% em relação ao mínimo estabelecido pelo governo, um valor altíssimo que compromete a viabilidade da própria concessão.

“Se não houvesse a MP, a próxima rodada de concessões teria menos interesse”, diz uma fonte que assessora um fundo de investimentos interessado no leilão dos aeroportos federais, cujos editais devem ser lançados ainda neste ano, segundo o governo. Essa mesma fonte diz, porém, que a falta de um marco regulatório para o setor e uma definição quanto a fatores essenciais, como o futuro da Infraero, ainda são dúvidas sem aceno sobre quando serão resolvidas.

Para Bruno Werneck, sócio de infraestrutura no escritório Mattos Filho, a possibilidade de ativos “complicados” – e joias da Coroa – serem relicitados pode tornar ainda mais atrativo o leilão dos

quatro aeroportos de porte médio. “Existem muitos interessados no próximo leilão. Operadores internacionais grandes buscam consolidação para ter sinergias de mercado. É mais fácil negociar
com companhias aéreas e fornecedores tendo mais de um ativo”, afirma. Contudo, Werneck argumenta que “a conta tem de fechar minimamente para as concessionárias” atuais optarem por devolver os ativos. Isso pode aumentar o tempo de eventuais relicitações.

Também há o entendimento de que a MP dá base jurídica à previsão – que já consta das minutas de editais dos quatro aeroportos que foram para consulta pública – de que o novo concessionário pode ter de indenizar a Infraero pelos custos de adequação de pessoal.

Por Fernanda Pires e Victória Mantoan | De São Paulo

Leia também

O preço das passagens

Sem disponibilizar os bilhões que estão em Fundos, governo idealiza reduzir preços das passagens aéreas. Mas e os operadores? Reza uma história que durante a

Leia mais »

© 2024 All Rights Reserved.