Para evitar fraudes, é preciso ficar atento na hora de comprar passagens

Durante as férias, as denúncias no Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon) contra agências de viagens, hotéis e empresas aéreas crescem até 11% em relação a outros períodos do ano. Contratos não cumpridos, taxas extras e valores reajustados segundo a cotação do dólar, e de última hora, estão entre as principais queixas.

Isso sem contar fraudes e calotes. A servidora pública Taiza Dantas, 26 anos, comprou passagens para a Europa para toda a família a um preço promocional. Ela esperou um dia pela confirmação da compra. Porém, 48 horas depois, a decepção: o site responsável pela venda e a companhia aérea erraram o preço. Somente alguns clientes conseguiram efetivar a compra. Frustrada, Taiza procurou o Procon e a Justiça. Existem uma série de atitudes que o brasiliense pode tomar para, pelo menos, reduzir a possibilidade de dano ou prejuízo e garantir um bom descanso (veja ilustração).

Taiza explica que os pais também são funcionários públicos e que marcaram as férias contando com a viagem. O valor unitário da passagem aérea era de R$ 500. Agora, ela tenta no Juizado Especial Ciível (Pequenas Causas) ganhar o direito de comprar novamente a passagem pelo preço anunciado à época. “Nós chegamos a escolher os assentos.

Recebemos um número de solicitação. Ninguém entendeu o critério da empresa para determinar que compras valeram e quais não. Alguns amigos fizeram a compra depois de mim e conseguiram. Seria a primeira vez que os meus pais sairiam do Brasil. Estávamos cheios de expectativa”, lamenta.

O diretor do Procon, Paulo Márcio Sampaio, conta que o órgão fiscalizou sites e, principalmente, agências de viagens no início do ano. Uma das dicas é ter todos os comprovantes da compra para, se for o caso, mover uma ação contra a empresa. Além disso, ele lembra, o consumidor deve pedir o CNPJ da agência de viagens e fazer buscas na internet por indicações e críticas. É preciso fazer o mesmo com o hotel e conferir se a reserva está garantida. “O consumidor deve evitar contratos verbais. Se o pacote oferecer hospedagem, precisa fornecer fotos, descrição e estrutura física. Com uma conversa informal, fica difícil você provar que foi enganado”, alerta. O contrato deve conter tudo o que foi verbalmente acertado e oferecido. E é importantíssimo que se tenha uma cópia do documento.

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

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