STJ definirá o conceito de “insumo” para creditamento das contribuições ao PIS e à COFINS.

Está prestes a finalizar uma das discussões tributárias mais esperadas pelo Fisco e contribuintes, qual seja: conceito de “insumo” para fins de apuração do direito ao crédito no regime não cumulativo do PIS e da COFINS.

O Resp n° 1.221.170, na sistemática dos repetitivos, teve seu julgamento iniciado em set/2015 mas a decisão final foi adiada por 3 vezes consecutivas, após pedido de vista dos julgadores.

A discussão envolve uma empresa paranaense que atua na produção de ração e busca o reconhecimento do direito ao crédito dessas contribuições, em razão dos gastos com água, combustíveis, lubrificantes, exames de laboratórios, etc., considerados essenciais na fabricação do produto.

A Procuradoria da Fazenda Nacional, por sua vez, se baseia em uma interpretação bastante restrita de insumo, segundo o qual só gera direito a crédito matéria prima, produtos intermediários e material de embalagem, utilizados diretamente no processo de produção.

Os Ministros Og Fernandes e Benedito Gonçalves apresentaram seus votos de forma favorável à Procuradoria, já os Ministros Mauro Campbel, Napoleão Nunes Maia Filho e Regina Helena Costa entenderam ser possível o direito ao crédito em razão da “relevância” de tais despesas.

O processo aguarda votação dos demais julgadores, e poderá ser objeto de apreciação na próxima data que a 1ª Seção se reunir, dia 13 de dezembro.

Fonte: Lunardelli

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