Uso excessivo de celular no trabalho justifica demissão por justa causa

O comando da atividade no trabalho. incluindo conduta de funcionários, dentro da razoabilidade, para que a produção flua de forma eficaz e harmoniosa, os relacionamentos sejam cordatos e aceitáveis, é da empresa. Com estes objetivos, ela pode inclusive proibir o uso de celulares durante e serviço, se tal fato atrapalha. Pode haver exceção, como por exemplo se alguém espera por um telefonema muito importante, alguém que tem parente em risco de morte, internado em um hospital. Vale o bom senso. O abuso no uso do celular não é admissível, pode resultar em demissão por justa causa, após a devida advertência, quiçá até suspensão.

Igualmente pode ser vetado o fone de ouvido, que sabidamente isola a pessoa do ambiente de trabalho e além de desatenção, dificuldade de comunicação, pode até apresentar riscos.

Melhor de tudo é elaborar regulamentos, entregar cópias mediante recibo aos funcionários, colocá-los em lugares visíveis. E exceto em casos excepcionais, sempre advertir e suspender o funcionários antes de demiti-lo.

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